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MATRÍCULA ELETRÔNICA DE IMÓVEIS – NOVO SISTEMA NACIONAL

Atualizado: 11 de abr. de 2020


Foi expedido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, no último dia 18/12, Provimento nº 89/2019 que regulamenta/institui o Código Nacional de Matrículas – CNM, composto por 15 dígitos, que corresponderá ao novo número único de matrícula imobiliária a nível nacional, em substituição a atual numeração de matrículas utilizada por cada Cartório de Registro de Imóveis.


Além da identificação por numeração única, também será instituída a matrícula eletrônica em substituição ao registro de imóvel hoje efetuado em livro papel. A substituição se dará de forma gradativa a partir da abertura de novas matrículas, necessidade de lançamento de algum novo ato em matrícula existente e/ou extração de certidão.


O sistema de numeração única e a matrícula eletrônica serão colocados em prática a partir da implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, previsto para o dia 02/03/2020 e das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados a serem criadas pelos Estados e Distrito Federal.


SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis prevê ainda a criação do SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, plataforma eletrônica (site) de abrangência nacional onde o usuário poderá efetuar solicitações de registro, solicitação de informações, emissão de certidões, acompanhamento de processos, etc. As solicitações efetuadas no balcão dos cartórios também serão registradas no SAEC para possibilitar acompanhamento via site.


Objetivos:

Os objetivos das novas normas implementadas é dar maior segurança ao registro de imóveis no Brasil bem como maior agilidade nos procedimentos de registro e emissão de certidões. Com a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis será possível, por exemplo, que a partir da consulta rápida de um CPF, se identifique todos os bens imóveis de propriedade de uma determinada pessoa registrados no Brasil.


Também será facilitada o intercâmbio de informações entre os cartórios e o poder judiciário. Os juízes, por exemplo, passarão a ter acesso ao sistema a fim de viabilizar decisões rápidas de penhora e arresto que hoje, muitas vezes, se perdem em trâmites burocráticos.


Sergio Schmidt – Advogado

sergio@sergioschmidt.com

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