A Lei 10925/2004 previu a possibilidade de agroindústrias se creditarem de Pis e Confins relativo a compras de insumos de produtores rurais. Esta regra vale também para cooperativas agroindustriais em relação a compras de cooperados.
Esta semana, no entanto, a 2º Turma do STJ decidiu que a referida regra não pode ser aplicada aos cerealistas. O STJ entendeu que a atividade exercida pelos cerealistas (limpeza, secagem, beneficiamento, etc.) não se enquadra no conceito de industrialização exigido pela norma, haja vista não haver efetiva transformação dos produtos pelos mesmos.
Foi vencida a tese dos cerealistas de que para o caso deveria ser aceito o conceito (mais amplo) de industrialização previsto na legislação do IPI.
Fonte: Julgamento RESP 1.667.214/PR, 1.670.777/RS e 1.681.189/RS