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Cerealistas não podem se creditar de Pis e Cofins relativo a compras de produtores rurais

  • Foto do escritor: Equipe Agrocapital
    Equipe Agrocapital
  • 18 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

A Lei 10925/2004 previu a possibilidade de agroindústrias se creditarem de Pis e Confins relativo a compras de insumos de produtores rurais. Esta regra vale também para cooperativas agroindustriais em relação a compras de cooperados.


Esta semana, no entanto, a 2º Turma do STJ decidiu que a referida regra não pode ser aplicada aos cerealistas. O STJ entendeu que a atividade exercida pelos cerealistas (limpeza, secagem, beneficiamento, etc.) não se enquadra no conceito de industrialização exigido pela norma, haja vista não haver efetiva transformação dos produtos pelos mesmos.


Foi vencida a tese dos cerealistas de que para o caso deveria ser aceito o conceito (mais amplo) de industrialização previsto na legislação do IPI.


Fonte: Julgamento RESP 1.667.214/PR, 1.670.777/RS e 1.681.189/RS

 
 
 

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